CAPÍTULO I. – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
1. A Petro Rio S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege pelo presente Estatuto Social, pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado (“Regulamento do Novo Mercado”) da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).
Parágrafo Único – A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, sujeitam-se às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3.
2. A Companhia tem sua sede e foro na Praia de Botafogo, 370, Dep 2 ao 13 PAV, sala 101C, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250- 040.
Parágrafo Único – A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, instalar e encerrar filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos, no país ou no exterior, observadas as disposições deste Estatuto Social.
3. A Companhia tem por objeto: (1) a participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista, no país ou no exterior, independentemente de sua atividade; e (2) sujeito à obtenção de todas as eventuais licenças, autorizações e aprovações regulatórias: (i) a prestação de serviços de consultoria e projetos de investigação nas áreas de meio ambiente, petróleo, gás natural, mineração, prestando assessoria profissional a empresas nas áreas de coleta, análises químicas (orgânica e inorgânica) e interpretação de dados de natureza geológica, geoquímica, geofísica e sensoriamento remoto de tais dados, bem como consultoria em comércio exterior; (ii) a exploração, o desenvolvimento e a produção de petróleo e gás natural; (iii) a importação, exportação, refino, comercialização e distribuição de petróleo, gás natural, combustíveis e produtos derivados de petróleo; e (iv) a geração, comercialização e distribuição de energia elétrica.
4. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
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