Lei 13.043/2014 (Isenção de IRPF)

As ações da PRIO (PRIO3) compradas entre 10/07/2014 e 29/01/2021 foram beneficiadas nos termos do art. 66 da IN RFB 1.585/2015 e art. 16 da Lei 13.043 de 13 de novembro de 2014, que prevê isenção de IR sobre o ganho de capital para Pessoas Físicas decorrente da venda de ações PRIO3. Tal isenção se aplica desde que a venda das ações seja realizada até 31/12/2023.

Importante destacar que o benefício previsto na Lei para as ações adquiridas no período informado acima e mantidas em carteira após 31/12/2023, será refletido no custo de aquisição das ações PRIO3. Para tanto, o custo de aquisição deverá ser ajustado em 31/12/2023 ao maior valor entre o custo de aquisição efetivamente pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado nos últimos 30 pregões anteriores a 31/12/2023, nos termos do art. 17, §6°, da Lei 13.043/2014. Eventual novo custo de aquisição deverá ser reportado na DIRPF/2024.

Este benefício foi concedido à empresas que, em 10/07/2014, atendiam, dentre outras, as seguintes condições:

  • Possuíssem ações negociadas em segmento especial da bolsa de valores (em nosso caso, Novo Mercado);
  • Possuíssem valor de mercado inferior a R$ 700,0 milhões;
  • Reportassem receita bruta anual inferior a R$ 500,0 milhões.

Com a conclusão da Oferta Pública de Ações com Esforços Restritos divulgada em 18/01/2021 (“Follow-on“), o benefício fiscal previsto no Art. 16, da Lei nº 13.043/14, deixou de existir. Assim, as ações emitidas no âmbito da Oferta e as adquiridas após a Oferta (a partir de 01/02/2021) não gozarão do referido benefício fiscal, ficando a pessoa física que alienar as Ações subscritas na Oferta em de bolsa de valores sujeita ao Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital, à alíquota vigente à época da alienação, calculado na forma da legislação aplicável.

De acordo com análise interna, a isenção do Imposto de Renda pela alienação em bolsa de valor de ações (Art. 16 da Lei nº 13.043/14) deverá ser reportado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física da seguinte forma:

1)    O valor da operação/alienação das ações deverá ser reportado na ficha de “Bens e Direitos” retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano fiscal anterior e o saldo final do ano fiscal em questão, contendo a quantidade, tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da Pessoa Jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados..

2)    No tocante a isenção sobre alienação em Bolsa de Valores de Ações de Pequenas e Médias Empresas, a alienante deverá declarar o rendimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, neste caso, entendemos como mais apropriado que o valor isento seja declarado no campo 26 – outros (outros rendimentos isentos ou não tributáveis previstos em lei e não relacionados) com a respectiva identificação.

Vale observar que toda legislação tributária é passível de alteração e de interpretação fiscal conforme cada caso, não podendo a PRIO se responsabilizar por qualquer mudança legislativa. A PRIO recomenda que o Investidor busque mais esclarecimentos com seus consultores para definir o melhor tratamento tributário para cada operação.